Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XIX, do RISTJ, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar, nos termos da fundamentação supra, o pagamento à impetrante do montante devido a título de reparação econômica pretérita apontado na Portaria MJ 1.630, de 06/07/2004, com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, com a expedição do competente precatório, devidamente acrescido de juros de mora e correção monetária, na linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Oficie-se a autoridade coatora, com urgência, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. I. Brasília (DF), 25 de outubro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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O STJ MS 24.330 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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