Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a extinção do cumprimento individual de sentença coletiva, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa do exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade ou contradição, notadamente quanto: (i) à aplicação do microssistema de tutela coletiva (Lei 7.347/1985 e arts. 81 e seguintes do CDC); (ii) à natureza jurídica da atuação da associação (representação ou substituição processual); (iii) à aplicabilidade do Tema 499 do STF; (iv) à prevalência dos Temas 948 e 1130 do STJ; (v) à nulidade por decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC); e (vi) à interpretação do art. 16 da Lei 7.347/1985. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apreciou de maneira clara, suficiente e exaustiva a questão central: a ilegitimidade ativa do embargante para promover o cumprimento individual da sentença coletiva. 4. A discussão sobre a aplicação da LACP, dos arts. 81 e seguintes do CDC e dos Temas 948 e 1130 do STJ pressupõe a existência de substituição processual, hipótese afastada no caso concreto, por se tratar de ação coletiva de rito ordinário, proposta mediante autorização assemblear, caracterizando representação processual. 5. Não há omissão quanto à nulidade por decisão-surpresa, pois o acórdão enfrentou os arts. 9º e 10 do CPC, esclarecendo que não há surpresa quando o magistrado, a partir das premissas fáticas delineadas e dos limites da causa de pedir, realiza a subsunção jurídica adequada. 6. Não subsiste a alegação de omissão quanto ao art. 16 da Lei de Ação Civil Pública, pois o caso não se rege pela LACP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXI; CPC, arts. 9º, 10, 485, VI, 1.022, 1.025, 1.026; CDC, arts. 81 e seguintes; Lei 7.347/1985, art. 16. Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE 573.232/SC, RE 612.043/PR; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.907.343/PE, REsp 1.977.830/MT; TJGO, AC 5206216-88.2021.8.09.0051, AC 0148442-64.2016.8.09.0051, AC nº 0081739-53.2011.8.09.0011 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5089492-59.2025.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO EMBARGANTE : JADERSON RODRIGUES TSUJI EMBARGADO : ESTADO DE GOIÁS
Embargos de declaração rejeitados.
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador William Costa Mello
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.