Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO POR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EFEITOS DA CONSOLIDAÇÃO DEFINITIVA EM SEDE ADMINISTRATIVA SOBRE A EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLIFICADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO REFLEXA. A situação definitiva terminativa de processo administrativo que trata da exclusão do contribuinte do Simples Nacional deve ser refletida no processo que cuida do lançamento de ofício dos tributos lançados para tributação do sujeito passivo na forma das empresas em geral não optantes pelo regime simplificado. SIMPLES NACIONAL. EFEITOS RETROATIVOS DA EXCLUSÃO. Nas hipóteses de exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que ocorreu a situação excludente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS (OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS) NA FORMA DAS EMPRESAS EM GERAL APÓS EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DOS VALORES RECOLHIDOS PELO PRÓPRIO AUTUADO NA SISTEMÁTICA DO REGIME SIMPLIFICADO DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE CONSIDERANDO A NATUREZA DOS RECOLHIMENTOS E PERCENTUAIS PREVISTOS EM LEI E O MONTANTE PAGO NA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA. Nos recolhimentos para o Simples Nacional não se recolhem contribuições para Terceiros, consequentemente é impossível aproveitar recolhimentos realizados no regime simplificado para deduzir contribuições destinadas para Outras Entidades e Fundos. Na forma da Súmula CARF nº 76 eventuais aproveitamentos na determinação dos valores a serem lançados de ofício, após a exclusão do Simples, devem observar os recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática e os respectivos percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
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