Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e desproveu agravo de instrumento, mantendo decisão que deferiu liminar de imissão provisória na posse em ação de desapropriação por utilidade pública, na qual se discutia divergência de metragem posteriormente retificada pela Administração com depósito complementar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se houve omissão quanto à integração de documentos e violação ao contraditório; (ii) estabelecer se era necessário aditamento da petição inicial; (iii) determinar se houve omissão quanto à alegada desapropriação mutante; (iv) definir se há nulidade por indeferimento de sustentação oral; e (v) aferir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo e efeitos infringentes aos embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta expressamente a questão do contraditório, consignando que houve intimação das partes e oportunidade de manifestação, inexistindo violação ao devido processo legal. 4. A alegação de ausência de integração formal de documentos não configura omissão, pois o ponto essencial — exercício do contraditório — foi analisado, sendo inviável rediscussão da matéria em embargos 5. O julgado examina a necessidade de aditamento da inicial e conclui, com base no art. 329 do CPC, que a retificação da metragem constitui mero ajuste técnico, sem alteração da causa de pedir ou do pedido. 6. A tese de desapropriação mutante é expressamente rejeitada, reconhecendo-se que a retificação da área não altera o objeto da expropriação, mas apenas corrige erro material. 7. O indeferimento de sustentação oral constitui ato processual autônomo e externo ao acórdão, sendo incabível sua análise em sede de embargos de declaração. 8. A ausência de vícios afasta a concessão de efeito suspensivo e de efeitos infringentes, que exigem plausibilidade jurídica e impacto no resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 329, 1.022 e 1.026, § 1º; Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5933808-33.2025.8.09.0049 COMARCA DE GOIANÉSIA EMBARGANTE: EUNICE ARAUJO ROSA E ELICIO ARAÚJO ROSA EMBARGADO: MUNICIPIO DE VILA PROPICIO RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 13 de abril de 2026, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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