Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
I- APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE COM DETENTO QUE REALIZAVA TRABALHOS INTERNOS NA PRISÃO.II – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E AFASTAMENTO DA PENSÃO ESTABELECIDA. III - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONSISTENTES PARA JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. IV - FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA E GUARDA. OFENSA AO ART. 5º, XLIX, CF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. DANOS MORAIS DEVIDOS.V – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MINORADO COM ARBITRAMENTO EM R$ 20.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. DEVIDA. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.VI – RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ. PARCIALMENTE PROVIDO.VII – RECURSO DE LUCIANO INOCENCIO DOS SANTOS. NÃO PROVIDO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões da base, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.