Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de março de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40804600 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 22/03/2024 19:35:57 Código de Controle do Documento: c71f07f6-ffdd-4655-b0e6-7ea775d05436
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O STJ AREsp 2.570.332 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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