Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE DO AUTOR. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a Ação de Reintegração de Posse, determinando a restituição da posse do imóvel situado na Fazenda Oiticica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são as seguintes: (i) definir se o autor detinha posse legítima sobre o imóvel e (ii) estabelecer se houve esbulho possessório praticado pelos réus, apto a justificar a reintegração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, reconhecida a posse do autor, a ocorrência do esbulho pelo réu e a perda da posse, todos os requisitos legais para o acolhimento da ação restaram satisfeitos. A sentença, portanto, deve ser mantida em sua integralidade, por aplicar corretamente o direito aos fatos comprovadamente estabelecidos nos autos. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 561; CC, arts. 1.196 e 1.210. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível - 0047350-04.2016.8.06.0091, Rel. Desembargador(a) marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/06/2025, data da publicação: 11/06/2025; Apelação Cível - 0137117-66.2015.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) Djalma Teixeira Benevides, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/02/2025, data da publicação: 11/02/2025 e Apelação Cível - 0043962-54.2012.8.06.0117, Rel. Desembargador(a) Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 29/10/2024, data da publicação: 29/10/2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 27 de agosto de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Silva Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.