Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR – COMPOSSE DOS COERDEIROS – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO USO OU ACESSO AO BEM – PAGAMENTO MENSAL PELA FRUIÇÃO DO BEM – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA UTILIZAÇÃO DOS BENS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 1.199 do Código Civil, quando houver a posse comum e de mais de uma pessoa sobre a mesma coisa que se encontra em estado de indivisão, teremos a composse, sem que nenhuma delas possa ser excluída pelos outros compossuidores ou terceiros. A fruição significa desfrutar, utilizar alguma coisa, usufruir das vantagens e dos benefícios de uma determinada propriedade ou bem (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5.ed. Curitiba: Positivo, 2010, p. 893 e 988). No caso concreto, ao autor não comprovou nos autos, que os bens foram utilizados pelos réus, com ou sem fins econômicos, não sendo possível a condenação ao pagamento de taxa de fruição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.