Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VOTO-VISTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REFIS DA COPA. LEI 12.996/2012. REABERTURA DO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. 1. Extrai-se dos autos que em momento anterior à adesão do contribuinte ao REFIS, houve, nas execuções fiscais, a penhora dos créditos reconhecidos pela Receita Federal, os quais, por serem passíveis de ressarcimento em dinheiro, foram depositados em juízo. Com a posterior inclusão dos débitos no REFIS, tais depósitos judiciais foram utilizados para o pagamento à vista, nos termos do art. 10 da Lei 11.941/09. 2. A Fazenda Nacional questiona a origem de parte dos depósitos judiciais aproveitados no pagamento à vista no regime da Lei 11.941/2009, pois os valores passíveis de ressarcimento em dinheiro ao contribuinte não poderiam ser alvo de penhora nas execuções fiscais, porquanto deveriam se submeter, previamente, à compensação de ofício do art. 73, parágrafo único, da Lei 9.430/96. 3. Ocorre, contudo, que cabia à Fazenda Nacional, no momento processual oportuno, interpor o recurso cabível em face da decisão que ordenou tal medida nos autos da execução fiscal. Não tendo sido objeto de questionamento por parte do ente fazendário, incidiu a preclusão temporal sobre tal matéria (e-STJ fls. 1021/2014). 4. Há de se reconhecer a contradição e a obscuridade apontadas nos aclaratórios, tendo em vista que não houve, no caso, a utilização de créditos perante Receita Federal via compensação, para a extinção dos débitos no REFIS, mas sim o emprego de depósitos judiciais já existentes nas execuções fiscais, com a finalidade de possibilitar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias imputadas via redirecionamento à embargante, que se encontra em recuperação judicial. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, em divergência ao voto do Ministro Relator.
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O STJ REsp 1.725.845 é citado por 16 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
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