Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO OU IRREGULARIDADE CONCRETA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIVERSIFICAÇÃO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CONFIGURADA. VÍNCULO ESTÁVEL, PERMANENTE E DIVISÃO DE TAREFAS DEMONSTRADOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. ADMISSÃO DA POSSE DA DROGA AINDA QUE COM ALEGAÇÃO DE USO PESSOAL. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR À DATA DO FATO. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A CONFISSÃO QUALIFICADA E A REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DE AMBOS OS APELANTES. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO E DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A alegação genérica de violação à cadeia de custódia sem a demonstração concreta de contaminação, adulteração do material apreendido ou prejuízo à defesa não induz à nulidade da prova (pas de nullité sans grief, art. 563 do CPP). II - O depoimento de agentes policiais, prestado sob o crivo do contraditório e em harmonia com as demais provas dos autos, reveste-se de valor probatório idôneo para fundamentar o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas. III - Descabe a desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 ou a incidência do RE 635.659/STF quando os elementos objetivos da apreensão evidenciam a destinação mercantil e a presença de substâncias diversas da maconha (crack e cocaína). IV - O crime do art. 35 da Lei nº 11.343/2006 resta configurado quando demonstrado o animus associativo, a estabilidade e a permanência entre os acusados para a prática reiterada do comércio ilícito. V - Segundo a orientação jurisprudencial recente do Superior Tribunal de Justiça, a admissão da posse da droga pelo acusado, ainda que acompanhada da alegação de que a substância se destinava a exclusivo uso pessoal (confissão qualificada), enseja a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) em relação ao delito de tráfico. VI - Nos termos da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. VII - Mantém-se a incidência da agravante da reincidência em relação ao segundo apelante quando comprovado, mediante certidões de antecedentes constantes dos autos, o trânsito em julgado de condenação prévia à prática do fato delituoso em apuração. VIII - Na segunda fase da dosimetria, viabiliza-se a compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea (ainda que em sua modalidade qualificada) e a agravante da reincidência do réu, promovendo o adequado ajuste na fixação da pena intermediária. IX - Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em favor de ambos os apelantes e afastar a agravante da reincidência do réu Josiel de Oliveira Muniz, redimensionando-se as sanções impostas.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.