Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU ELIAS DA SILVA RAMOS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS FIRMES E SEGURAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUTORA DA SEMI-IMPUTABILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – FRAÇÃO DE 1/3 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO IMPROVIDO. Restando evidenciado nos autos o vínculo permanente e estável entre o acusado e o corréu para a prática do tráfico ilícito de drogas, não se tratando de mera reunião ocasional, de rigor a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é sedimentada no sentido que a fração da causa de diminuição de pena do art. 46 da Lei nº 11.343/06 deve estar relacionada ao grau de perturbação da saúde mental e à extensão do entendimento do autor do crime, de modo que revela-se razoável a redução na fração de 1/3, diante do grau moderado da dependência química que levou à semi-imputabilidade do acusado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram as preliminare e, no mérito, negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.