Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N97 N97 AREsp 2682372 Documento 2024/0239748-3 Página 2 Documento eletrônico VDA42691021 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 12/08/2024 21:48:17 Código de Controle do Documento: b9e697b4-3884-49fc-ba9b-2cec69ef9ab3
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