Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – FIES – CURSO DE MEDICINA – AUMENTO EXPONENCIAL DO VALOR DA COPARTICIPAÇÃO – FALHA DE SISTEMA QUE ACARRETOU A INCORREÇÃO DOS VALORES – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO ACADÊMICO REQUERENTE ACERCA DO ERRO – EXPECTATIVA DE REGULARIDADE DO ADITAMENTO DO FIES – VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – ART. 6º, III, DO CDC – INCLUSÃO DA DIFERENÇA NAS MENSALIDADES DO SEMESTRE SEGUINTE – ILEGALIDADE – DÉBITO SUPLEMENTAR INEXISTENTE – DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 781-785). No recurso especial, alega a recorrente que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos arts. 421 e 422 do Código Civil; art. 1º da Lei n. 9.870/1999; arts. 4º e 4º-B da Lei n. 10.260/2001; art. 4º da Lei n. 13.366/2016; e arts. 207 e 209 da Constituição Federal, ao passo que aponta divergência jurisprudencial. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 831-840). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 842-848), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 876-892). É, no essencial, o relatório. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: Súmulas n. 5 e 7/STJ, violação de dispositivo constitucional e dissídio prejudicado. Entretanto, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 15% sobre o valor atualizado do proveito econômico. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA50385359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 10/09/2025 14:55:25 Publicação no DJEN/CNJ de 12/09/2025. Código de Controle do Documento: d03d4f24-130b-40fa-82a1-26eea6d89f0d
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.