Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SUFICIENTE. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. I – CASO EM EXAME: 1. Ação de cobrança de indenização securitária julgada procedente. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste em analisar se: i) houve cerceamento de defesa; ii) o requerente faz jus ao recebimento integral da indenização securitária. III – RAZÕES DE DECIDIR: 3. Configura-se o cerceamento de defesa quando a prova requerida é necessária para a resolução da questão. 4. No caso, é necessária a produção de prova pericial para aferir o grau da invalidez permanente e parcial do autor, com o fim de verificar se faz jus ao recebimento da integralidade da indenização securitária. IV – DISPOSITIVO: 5. Recurso provido. Dispositivos relevantes: art. 370 e 371, do CPC. Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0816554-03.2019.8.12.0001
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.