Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por consumidora contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário ajuizada em face de instituição financeira, objetivando, entre outros pontos, a suspensão de cobranças extrajudiciais e a autorização para depósito judicial de parcelas em valor incontroverso. 2. A agravante alegou abusividade na taxa de juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Análise sobre a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, notadamente quanto à verossimilhança das alegações de abusividade nas cláusulas contratuais e à existência de risco de dano irreparável decorrente da continuidade das cobranças. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A mera propositura de ação revisional cumulada com pedido de consignação de parcelas não é suficiente para descaracterizar a mora, conforme entendimento pacificado do STJ (Súmula 380/STJ). 5. A taxa de juros contratada (38,12% a.a.) não excede significativamente a taxa média de mercado (25,45% a.a.), não se configurando abusividade flagrante a justificar revisão contratual em sede de tutela de urgência. 6. Ausente probabilidade do direito alegado e não demonstrado risco de dano irreparável, mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Não se conhece do pedido de inversão do onus da prova, uma vez que ainda não foi objeto de análise pelo juízo de origem, bem como da alegação de superendividamento por inovação recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 8. A propositura de ação revisional de contrato bancário cumulada com pedido de consignação de valores não descaracteriza, por si só, a mora do devedor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 9. A revisão judicial dos juros remuneratórios exige demonstração inequívoca de abusividade flagrante, o que não se verifica quando a taxa pactuada não ultrapassa uma vez e meia a média divulgada pelo Banco Central para a espécie contratual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.015, I; CDC, arts. 6º, VIII, e 39, I; Lei nº 14.181/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 687.420/MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 5.4.2019; STJ, AgRg no AREsp 568.106/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 27.5.2015.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.