Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DA PENA MULTA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO ART. 114, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Defere-se o pedido de gratuidade da justiça, visto que não houve refutação acerca do pedido, bem como em razão da presunção da condição de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º do Código de Processo Penal. 2. A nova redação do art. 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa. Assim, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/80 e as causas interruptivas disciplinadas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional continua sendo regido pelo art. 114, inciso II, Código Penal; 3. Agravo em Execução Penal conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DESEMBARGADOR RELATOR
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.