Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo a legitimidade ativa ad causam do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, determinar o retorno dos autos à origem, para que tenha regular processamento, superada a referida preliminar. Publique-se. Intimem-se.
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