Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, em face das razões expostas, e considerando os elementos produzidos nestes autos, defiro o pedido de “habeas corpus”, em ordem a determinar a soltura do ora paciente, se por al não estiver preso, eis que excessivo o período de duração da prisão cautelar a que está submetido nos autos da Ação Penal nº 0001485-82.2010.8.17.0730, ora em curso perante o Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Ipojuca/PE.
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O STF HC 126.163 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa