Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BACEN – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO – DESNECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO JUDICIAL – UTILIZAÇÃO DO IGP-M COMO ÍNDICE INDEXADOR – JUROS MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Quando a solidariedade é expressamente reconhecida no título judicial, o credor está autorizado a escolher contra quem pretende direcionar a execução, não sendo o caso de formação do litisconsórcio passivo necessário entre os três entes condenados. Quanto à correção monetária, não se justifica a utilização da Tabela da Justiça Federal, até porque o cumprimento de sentença tramita perante a Justiça Estadual, devendo ser mantido o indexador fixado na origem, qual seja, o IGPM-FGV. Sobre os juros de mora, a decisão agravada está em consonância com o Tema 685, do STJ, julgado sobre a sistemática dos recursos repetitivos, oportunidade em que se estabeleceu a seguinte tese: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior". Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.