Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS – SERVIÇO “PAGTO ELETRON COBRANCA MONGERAL S/A” – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, pois as instituições financeiras respondem objetivamente por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula nº 479 do STJ). 2.Aplicabilidade do CDC às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), impondo-se a inversão do ônus da prova quando verossímeis as alegações do consumidor e demonstrada sua hipossuficiência (Súmula 26/TJPI). 3.Ausente prova da contratação válida do serviço “PAGTO ELETRON COBRANCA MONGERAL S/A”, impõe-se reconhecer a nulidade do negócio jurídico e determinar a restituição dos valores, nos termos dos artigos 14 e 39, VI, do CDC. 4.Descontos indevidos configuram dano moral in re ipsa, cabendo indenização fixada em R$ 2.000,00, valor adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (Súmula 35/TJPI). 5. Recurso da instituição financeira improvido e Recurso da parte autora parcialmente provido. DECISÃO TERMINATIVA I -
Recurso da instituição financeira improvido e Recurso da parte autora parcialmente provido
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.