Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, acolhem-se aos Embargos de Declaração opostos pelo agravante, uma vez que o Acórdão guerreado não apreciou com correção o conjunto encartado ao todo processado, posto que inexistente reiteração de Decisões, motivo pelo qual deva ser recepcionado o inconformismo, contudo, sem modificação do entendimento adotado em 1°Grau, posto que adequadamente apreciou a questão posta em debate no feito, manutenção esta que se dá com base em seus próprios, legítimos e, jurídicos fundamentos. Portanto, inexiste a possibilidade de que seja reconhecida a alegada nulidade da arrematação, ressalvado o direito do credor hipotecário de, por meio de ação própria, buscar a declaração de ineficácia da expropriação; pois, além de o aresto recorrido encontrar apoio na orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte sobre a matéria, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ, para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, demandaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com amparo no artigo 932 do NCPC c/c súmula 568/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2020. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.