Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSURGÊNCIA REITERADA EM FACE DA MESMA DECISÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – ÓBICE DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO. 1 – Hipótese em que a agravante vem se insurgindo de forma reiterada contra o mesmo decisum, embasando se sempre em idêntica argumentação, apenas com a mesma finalidade de rediscutir o que já resto anteriormente entendido, de modo que resta evidenciada a carência de interesse recursal no presente agravo. 2 – À luz do Princípio da Unirrecorribilidade, também conhecido como Princípio da Unicidade ou Singularidade, em face do mesmo ato judicial, não se admite a interposição simultânea de mais de um recurso, visto que se opera a preclusão consumativa. 3 – Mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional. 4 – Recurso improvido. Os embargos de declaração opostos (fls. ) foram rejeitados (fl. 2.070/2.087 2.091-2.092), nos termos da seguinte ementa:
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O STJ AREsp 2.974.233 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.