Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO COM ASSINATURA IMPUGNADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE COMPROVADA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. COBRANÇA JUDICIAL FUNDADA EM CONTRATO FRAUDULENTO. DANO MORAL PRESUMIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que, em ação monitória fundada em contrato bancário, julgou improcedente o pedido monitório após perícia grafotécnica concluir pela falsidade da assinatura atribuída ao réu. Em reconvenção, declarou-se a inexigibilidade do débito, mas foram rejeitados os pedidos de baixa de registros restritivos e de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prova pericial grafotécnica que concluiu pela falsidade da assinatura aposta em contrato bancário é suficiente para afastar a pretensão monitória; e (ii) saber se a cobrança judicial de dívida fundada em contrato fraudulento configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema processual civil adota o princípio do livre convencimento motivado, permitindo ao julgador valorar as provas constantes dos autos desde que apresente fundamentação adequada. 4. A perícia grafotécnica judicial, realizada sob o crivo do contraditório, concluiu pela inautenticidade da assinatura atribuída ao réu, com identificação de divergências relevantes em relação aos padrões de confronto. 5. Embora o magistrado não esteja adstrito ao laudo pericial, pode adotá-lo como fundamento da decisão quando tecnicamente consistente e devidamente justificado. 6. Impugnada a autenticidade da assinatura em contrato bancário, incumbe à instituição financeira comprovar sua veracidade, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061 dos recursos repetitivos. 7. Demonstrada a falsidade da assinatura, inexiste manifestação válida de vontade, o que impede o reconhecimento de relação contratual e torna inexigível o débito objeto da ação monitória. 8. A propositura de ação judicial fundada em contrato fraudulento ultrapassa o mero dissabor cotidiano e enseja dano moral presumido, independentemente de prova de negativação, diante do constrangimento e da necessidade de defesa judicial para afastar cobrança indevida. 9. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo adequado o arbitramento em quantia moderada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação conhecida e desprovida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A falsidade da assinatura comprovada por perícia grafotécnica descaracteriza a prova escrita que fundamenta a ação monitória e torna inexigível o débito. 2. A cobrança judicial de dívida fundada em contrato fraudulento configura dano moral presumido, independentemente de prova de inscrição em cadastro restritivo." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 371; 429, II; 479; 487, I; 700 a 702; 85, §§ 2º e 11; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061, REsp 1.846.649/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24.02.2021.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo e conhecer e parcialmente prover o Recurso Adesivo
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilson Safatle Faiad
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.