Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. . SÚMULA Nº 284/STF CRÉDITO. HABILITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. º, ART. 9 II, DA . CHEQUE. ORIGEM. DEMONSTRAÇÃO. LEI Nº 11.101/2005 NECESSIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. . DISSÍDIO SÚMULA Nº 284/STF JURISPRUDENCIAL. . SÚMULA Nº 284/STF 1. Na hipótese, apesar de apontar o malferimento à legislação federal, o apelo extremo foi incapaz de evidenciar a ofensa ao dispositivo legal invocado. Nesse contexto, a fundamentação recursal é absolutamente deficiente, o que atrai a incidência do óbice contido na . Súmula nº 284/STF 2. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mera apresentação de cheques não é suficiente para demonstrar a origem do crédito e habilitá-lo na recuperação judicial, impondo o º, II, da LREF art. 9 rigor probatório mínimo a fim de evitar fraudes ou abusos contra os credores. 3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da . Súmula nº 284/STF 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ensejando a incidência da . Súmula nº 284/STF 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.