Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1504572/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015) Esse entendimento, inclusive, encontra-se consubstanciado no verbete de n. 159 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual, a despeito de ter sido publicado em interpretação ao art. 1.531 do Código Civil de 1916, continua plenamente em vigor, haja vista a reprodução em parte do dispositivo no art. 940 do novel diploma civilista. No caso dos autos, portanto, considerando-se que o Tribunal de origem reconheceu a cobrança de dívida paga, mas não examinou o mérito acerca de ter sido essa cobrada de má-fé, tendo se limitado a afirmar somente que o pedido deveria ter sido formulado pela via da reconvenção, é de rigor o provimento do apelo a fim de determinar que aquele Colegiado adentre o mérito da questão e verifique a ocorrência ou não de má-fé do autor na cobrança das quantias adimplidas a fim de amparar o pleito de repetição em dobro. 2. Do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial a fim de declarar a desnecessidade de utilização da via reconvencional para se pleitear a repetição de indébito em dobro com fundamento no art. 940 do Código Civil e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise do mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.