Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Óbice das súmulas 7/STJ e 284/STF. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recursos especiais com base nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, em processo de condenação por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem condenou os agravantes por tráfico de drogas, com base em depoimentos de policiais, imagens de monitoramento e dados extraídos de aparelho celular, afastando pedidos de absolvição por insuficiência probatória e desclassificação para uso próprio. 3. As decisões anteriores. Os recursos especiais foram inadmitidos por necessitarem de reexame de fatos e provas, e por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial, conforme Súmulas 7/STJ e 284 /STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182/STJ. 6. A jurisprudência consolidada do STJ autoriza o julgamento monocrático quando a decisão agravada está amparada em súmulas e precedentes da Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. "1. A falta de impugnação específica aos Tese de julgamento: fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo regimental". CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo Dispositivos relevantes citados: único, I. STJ, AgRg no AREsp 2565804/SP, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22.04.2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1767282/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18.11.2024.
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O STJ AREsp 2.901.167 é citado por 32 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.