Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE BENS À PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA NA FORMA DO ART. 485, §1º. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que declarou a nulidade de sentença que extinguiu execução de título extrajudicial por abando de causa em razão da não apresentação de bens penhoráveis pelo exequente. A manifestação da parte exequente pleiteando dilação de prazo para apresentação de bens à penhora, após despacho judicial, afasta a configuração de abandono de causa, especialmente quando a decisão judicial extintiva deixa de explicitar de forma clara as razões que ensejaram o abando de causa e de analisar o pedido de dilação de prazo para indicação de bens penhoráveis. Para que se cogite a hipótese de extinção do feito por abandono da causa, são necessárias a prévia intimação pessoal da parte autora e a comunicação oficial do respectivo patrono, no prazo de 05 dias, para dar andamento ao processo, conforme prescreve o art. 485, inciso III, §1º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Recurso desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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