Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
[...] in casu, a certidão de carga dos autos comprova, efetivamente, que a retirada dos autos pelo d. Procurador da Fazenda Pública ocorreu antes da juntada dos autos do mandado de intimação do decisum. [...] (AgRg no REsp 1.055.100/DF, PRIMEIRA TURMA, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 17/3/2009, DJe 30/3/2009) No caso, cotejando o entendimento pacificado por este Tribunal Superior, quanto à controvérsia em tela, com a conclusão do Tribunal local de que a cópia da guia de remessa externa não seria documento idôneo a fim de aferir a tempestividade do recurso, é possível inferir as seguintes premissas fáticas consideradas pelo órgão julgador ordinário para a formação da sua convicção - (i) o recorrente não demonstrou que a carga dos autos teria sido feita anteriormente à data da intimação da parte (art. 241 do CPC); e (ii) o recorrente acostou aos autos cópia de guia de remessa externa e não a certidão da carga. Patente, pois, a ausência de similitude fática a ensejar a reforma do acórdão, pelo que a alegação de dissídio jurisprudencial não alcança êxito. Ante todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2013. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.