Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Brasília (DF), 12 de novembro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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