Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FULCRO NO ART. 621, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRIPLA CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO DE NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. NEUTRALIZAÇÃO DO VETOR DOS ANTECEDENTES POR VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 444 DO STJ. EX OFFICIO, RECONHECIDA A UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE. NEUTRALIZAÇÃO DO REFERIDO VETOR. PENA-BASE REDIMENSIONADA. Revisão criminal conhecida e julgada procedente.
acordam os desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por MAIORIA de votos, em CONHECER PARCIALMENTE da presente ação revisional para, na parte cognoscível, JULGAR-LHE PARCIALMENTE PROCEDENTE
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Seção Criminal · TJCE · presidente: Henrique Jorge Holanda Silveira
Composição: Henrique Jorge Holanda Silveira (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Benedito Helder Afonso Ibiapina; Francisco Carneiro Lima; Francisco Eduardo Torquato Scorsafava; Francisco Jaime Medeiros Neto; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira; Maria Edna Martins; Maria Ilna Lima de Castro; Mário Parente Teófilo Neto; Rosilene Ferreira Facundo; Sérgio Luiz Arruda Parente; Silvia Soares de Sá Nóbrega; Vanja Fontenele Pontes; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Nilsiton Rodrigues De Andrade Aragão
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.