Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 192 do RISTF, concedo a ordem de habeas corpus, para o fim de cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e restabelecer o julgado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru/SP, que aplicou a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 e fixou a pena da paciente em 1 ano e 8 meses de reclusão. Fixo, ainda, o regime aberto de início do cumprimento da pena e determino a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais.
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O STF HC 137.458 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.