Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – INCABÍVEL – QUANTUM DE EXASPERAÇÃO ADEQUADO –PENA DE MULTA – MANTIDA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RÉU REINCIDENTE - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIAL – INVIABILIDADE - NÃO PROVIDO. 1. Pena-base. A circunstância judicial relativa à "quantidade da droga" está adequadamente fundamentada, pelo que deve ser mantida, nos termos do art. 93, inc. IX, da CF/88. Em relação ao quantum da exasperação, como se sabe, não existe um critério legal para a exasperação da pena-base, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX). O importante é evitar a arbitrariedade, a fim de que casos equivalentes não sejam tratados de forma desproporcional. Pena de multa também mantida no patamar aplicado, posto que guarda proporcionalidade com a pena privativa e atendeu ao critério trifásico de dosimetria. 2. Regime prisional fechado mantido, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito, haja vista a reincidência e a expressiva quantidade de substância entorpecente transportada (967,7 kg de maconha). Incabível a substituição por restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos legais. 3. Tratando-se de réu patrocinado por advogado particular, tenho entendido que a isenção do pagamento das custas processuais poderá ser concedida apenas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, pois é na fase de execução, onde se exigirá tal valor, o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado. COM O PARECER, NÃO PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.