Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou a pena de 07 (sete) anos de reclusão e 79 (setenta e nove) dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP – antiga redação), em continuidade delitiva (art. 71 do CP). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado; (ii) verificar se é cabível a valoração das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa; e (iii) verificar a possibilidade de isenção da pena de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O réu foi condenado a pena de 07 (sete) anos de reclusão e 79 (setenta e nove) dias-multa, inexistindo recurso ministerial. O prazo prescricional se opera em 06 (seis) anos, considerando o quantum da pena fixada e a menoridade relativa do réu ao tempo do crime. 4. Entre o recebimento da denúncia (02/05/2016) e a sentença condenatória (30/11/2023), transcorreram mais de 07 (sete) anos, período superior ao necessário para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. 5. Declara-se a extinção da punibilidade do acusado no crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP – antiga redação), em continuidade delitiva (art. 71 do CP), em decorrência da prescrição retroativa. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e preliminar acolhida, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justiça.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.