Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
225.488/PR, Rel. Min. Moreira Alves, DJU de 11/04/2000), decidiu ser vedada a a vinculação do salário mínimo ao valor da indenização por danos morais (REsp 871465/PR, Relator Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 12/02/2007). No caso dos autos, o réu foi condenado em "05 salários mínimos, vigentes na época do efetivo pagamento" (fl. 113). Na espécie, o valor da condenação está vinculado à variação do salário mínimo que atua como fator de atualização, o que destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assim já se manifestou: "DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. VALIDADE. QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO, E, NÃO, UTILIZAÇÃO COMO CORREÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO. RECURSO DESACOLHIDO. - A indenização decorrente do seguro obrigatório pode ser fixada em salários-mínimos, tendo em vista que o objetivo da Lei nº 6.205/75, foi impedir a vinculação do salário-mínimo como fator de correção monetária, não a sua utilização como quantificador de montante indenizatório." (REsp 161.185/SP, Relator Ministro Salvio de Figueiredo Teixeira, DJ 21/06/1999). Assim, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se parcial provimento ao recurso, tão-somente, para fixar a condenação em 5 (cinco) salário mínimos, porém, vigentes à data da prolação da r. sentença de fls. 108/113. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2009. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.