Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que reconheceu a prescrição da pretensão executiva e extinguiu execução de título extrajudicial, em razão da demora na citação decorrente do não recolhimento, pelo exequente, das despesas necessárias ao cumprimento do mandado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demora na citação é imputável ao exequente, afastando a retroação do efeito interruptivo da prescrição; e (ii) estabelecer se incide a Súmula 106 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A retroação do efeito interruptivo da prescrição exige que o autor adote as providências necessárias à realização da citação. 4. A ausência de recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do mandado torna a demora na citação imputável ao exequente, ainda que ele tenha praticado outros atos no processo. 5. A Súmula 106 do STJ não incide quando a demora decorre de providência não adotada pela própria parte, e não do mecanismo da Justiça. 6. Eventual irregularidade do julgamento monocrático fica superada pelo reexame da matéria pelo órgão colegiado no agravo interno. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, 240, §§ 1º e 2º, 487, II, 802, 921, § 1º, 932 e 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 106; STJ, AgInt no REsp nº 1.777.961/MA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.06.2019, DJe 02.08.2019; STJ, REsp nº 2.134.300/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30.03.2026, DJEN 08.04.2026.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.