Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, revogo a liminar concedida pelo saudoso Ministro TEORI ZAVASCKI, e, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO à presente ação rescisória. Fixo honorários advocatícios no valor de R$3.000,00 (três mil reais), nos termos do § 8º do art. 85 do CPC/2015.
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