Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – PROVA PERICIAL QUE INFORMOU A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA – DIREITO AO BENEFÍCIO – RECURSO REPETITIVO – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. Comprovado nos autos, através de prova pericial, que a parte segurada preenche os requisitos legais para deferimento do benefício, é medida que se impõe a manutenção da sentença. O pagamento do auxílio-acidente ficou estipulado desde o trânsito em julgado, com o que concordou a parte autora. Conforme decisão do STJ, no julgamento do REsp n. 1.495.146/MG, "as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)". Independente da natureza da demanda, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento. Nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC/15, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e despesas processuais nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, mas é dispensado de seu prévio recolhimento, devendo efetuá-lo ao final do processo caso vencido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.