Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA COMPROVADA. 1 - A instrução probatória comprovou que no dia 02/12/2016, o Apelante Michael Steffanor Mendes Amorim, utilizando-se de arma de fogo e na companhia de dois elementos não identificados, subtraiu para si pertences de diversas vítimas que naquele momento estavam na condição de passageiras de um coletivo da linha Jardim America/Jeníparana/Rodoviária, nesta Capital. 2 - Após o assalto, evadiram-se do local, a polícia foi acionada e, em diligências, encontraram o apelante correndo com uma bolsa próximo à Avenida dos Africanos, razão porque fizeram a abordagem e encontraram na mochila todo o material subtraído, bem como a arma de fogo e faca. Durante a instrução processual, todas as vítimas ratificam o reconhecimento feito na polícia. 3 - Nesse contexto de palavras das vítimas firmes e retilíneas, corroboradas por relatos de terceiros, inclusive, presenciais, bem como a prisão em flagrante com os celulares subtraídos e a arma utilizada no crime, tornam a versão de negativa de autoria é isolada e totalmente divorciada do conjunto fático probatório, razão porque a tese absolvição por falta de provas não se sustenta. 4 – Inexistência de produção de prova da defesa capaz de confirmar a versão dos apelantes ou afastar a robusta prova produzida em desfavor do recorrente. 5 - Dosimetria. De acordo com os ditames do artigo 59 do Estatuto Penal. Súmula 231 do STJ. Em plena aplicação sendo objeto de repercussão geral 6 – Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.