Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. BUSCA E APREENSÃO. ACESSO A MENSAGENS DE APARELHO CELULAR APREENDIDO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. DIREITO DE PRIVACIDADE. VINCULAÇÃO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. RECURSO NÃO ADMITIDO.
Ante o exposto, com espeque no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de setembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ AREsp 1.375.163 é citado por 23 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa