Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Cícero José da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Matões - MA, na Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Danos Morais c/c Tutela de Urgência, movida contra Banco Bradesco S/A. Inicial - (ID. 46347131) - O Autor alega que foram realizados descontos indevidos em sua conta corrente sob a rubrica “PSERV”, sem que ele tivesse contratado qualquer serviço ou autorizado tais operações. Alega ser pessoa idosa e hipossuficiente, e que tais descontos geraram constrangimentos e prejuízos financeiros. Pede a declaração de nulidade dos débitos, a restituição em dobro dos valores e indenização por Danos Morais. Fundamenta sua pretensão no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Sentença - (ID. 46347857) - O Juízo a quo julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base na ilegitimidade passiva do Banco, ao entender que ele atuou apenas como arrecadador dos valores cobrados pela PSERV. Considerou ausente qualquer vínculo contratual entre o Autor e o Banco em relação ao seguro descontado. A Decisão foi fundamentada em Jurisprudência local que reconhece a ilegitimidade de Instituições Financeiras que apenas operam como meios de pagamento, sem relação com o produto ou serviço contestado. O pedido de Tutela de Urgência também foi indeferido. Razões do Apelante - (ID. 46347859) - O Apelante sustenta que o Banco é legitimado, pois os descontos ocorreram diretamente em sua conta, cuja administração é de responsabilidade da Instituição Financeira. Alega responsabilidade solidária, com base no CDC, por falha na prestação do serviço e ausência de prova de contratação. Invoca Jurisprudência que reconhece a responsabilidade objetiva das Instituições Financeiras por débitos não autorizados. Pede a reforma da Sentença e o julgamento imediato do mérito. Contrarrazões do Apelado - (ID. 46347861) - O Apelado insiste na ilegitimidade passiva, reafirmando que atuou apenas como meio de pagamento, sem vínculo com o serviço contratado junto à PSERV. Argumenta que o Autor não apresentou prova de contratação indevida ou de falha na prestação de serviço atribuível ao Banco. Defende que os valores foram pagos voluntariamente e que inexiste ato ilícito que justifique indenização. Requer a manutenção da Sentença que julgou extinto o processo, por ausência de responsabilidade do Banco pelos descontos questionados. Parecer do Procurador de Justiça - (ID. 47344398) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.