Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TEMAS DEVOLVIDOS: CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO E DO SEGURO PRESTAMISTA, JUROS DE MORA EM PATAMAR EXCESSIVO, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. I. Caso em exame 1.Trata-se de ação revisional de contrato bancário na qual a sentença julgou liminarmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. II. Questão em Discussão 2.O recurso discute os seguintes temas: a) cerceamento de defesa, sendo necessária a realização de perícia contábil, com a inversão do ônus da prova; b) ilegalidade da capitalização diária dos juros remuneratórios por ausência de previsão expressa; c) ilegalidade da cobrança da tarifa de avaliação do veículo; d) venda casada do seguro prestamista; e) juros moratórios pactuados em patamar superior a 1% ao mês; f) descaracterização da mora contratual; g) repetição do indébito. III. Razões de Decidir 3.Possível a aplicação do art. 332 do CPC e o julgamento liminar de improcedência quanto aos pedidos relacionados à abusividade da taxa de juros contratada, descaracterização da mora e reparação extrapatrimonial. 4.Desnecessária a realização de perícia contábil, sendo eminentemente de direito as questões vertidas nos autos. 4.O recurso impugna a legalidade da capitalização dos juros em periodicidade diária por estar ausente a pactuação expressa, 5.A cédula de crédito bancário firmada entre as partes prevê a taxa de juros remuneratórios mensal e anual, além da taxa efetiva ao mês e anual, permitindo a cobrança da taxa efetiva anual contratada, hipótese que se subsume à do verbete nº 541 da súmula de jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça. 6.A capitalização diária dos juros, embora prevista no instrumento contratual, não está acompanhada da expressa informação a respeito da respectiva taxa aplicada, mostrando desconformidade com a Súmula nº 539 do STJ. 7.Os elementos trazidos à petição inicial não são suficientes para o fim de concluir se a exclusão da capitalização diária dos juros remuneratórios é absorvida pela cobrança da taxa de juros efetiva anual contratada, motivo pelo qual, entendo que a mora contratual não pode ser afastada, à luz das orientações nº 2 e 4 firmadas no julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.061.530/RS. 8.A tarifa de avaliação do veículo corresponde à prestação do serviço de mensuração do bem financiado, guardando conformidade com a tese definida no julgamento do tema repetitivo nº 958 do STJ. 9.Nao se constitui a venda casada do seguro de proteção financeira, à luz do art. 39, I, do CDC, e da tese repetitiva n º 972 do Tribunal da Cidadania quando há prova no sentido de que a consumidora optou, de forma expressa, pela contratação do acessório. 10.Os juros moratórios, estipulados em 6% ao mês, guardam contrariedade à tese firmada no julgamento do recurso repetitivo nº 1.061.530/RS, notadamente a orientação nº 3: "Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês". Todavia, a limitação dos juros de mora ocorre apenas durante o período de anormalidade contratual, não influenciando a composição das parcelas financiadas. IV. Dispositivo 11.Apelação conhecida e provida em parte. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e provida em parte. ACÓRDÃO:
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