Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (art. 21, § 1°, do RISTF) e julgo prejudicados os recursos extraordinários interpostos por A.A.M. e por S.M.V. (art. 21, IX, do RISTF).
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O STF ARE 1.079.648 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ARE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa