Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL GRAVE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DA VETORIAL NEGATIVA DOS ANTECEDENTES – MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. O conjunto probatório, harmônico, robusto e coerente, presente nos autos desde a fase extraprocessual e confirmado em juízo, é medida que impõe a condenação pelo crime descrito na denúncia, não havendo falar em absolvição. A legítima defesa prevista no art. 25 do CP, pressupõe a existência de agressão injusta por parte da vítima e o uso proporcional dos meios de defesa. Se eventualmente presente o primeiro requisito, não houve o uso moderado dos meios necessários à defesa, haja vista a superioridade numérica dos recorrentes e a presença de lesões em múltiplas localidades do corpo do ofendido. A tentativa de desclassificação das lesões para a modalidade culposa também é incabível, haja vista a presença do dolo, o animus laedendi, presente na conduta dos apelantes, que atentaram contra a integridade física da vítima de maneira consciente e intencional, ainda que após suposta provocação, somado à gravidade da lesão provocada pelos golpes com instrumentos contundentes. A valoração negativa de antecedentes para exasperar a pena-base, com fundamento em condenação pretérita que, por força do esgotamento do período depurador, não sirva para a reincidência, é válida, assim como a utilização da fração de aumento correspondente a 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido, com o parecer.
Recurso desprovido, com o parecer
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.