Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VEÍCULO. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra decisão que indeferiu o pedido de revogação de bloqueio judicial sobre veículo, alegando o apelante a origem lícita do bem, capacidade financeira para adquiri-lo e prejuízos decorrentes da impossibilidade de acionar o seguro após acidente, em violação à presunção de inocência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade e a manutenção do bloqueio judicial sobre o veículo em face da alegação de origem lícita e presunção de inocência; e (ii) a possibilidade de revogação da medida cautelar diante dos prejuízos alegados pelo apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegação de origem lícita do veículo é afastada, pois há indícios veementes de que o apelante integra organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sendo denunciado pela prática de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º, *caput*) e organização criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, *caput*). 4. A manutenção do bloqueio judicial é legal e justificada, pois as medidas cautelares patrimoniais, como o sequestro de bens (CPP, arts. 125 a 132; Lei nº 9.613/1998, art. 4º; Decreto-Lei nº 3.240/1941), visam garantir o futuro perdimento do produto ou proveito do crime ou seu equivalente, mesmo que de origem lícita, para assegurar a efetividade da persecução penal. 5. A existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens é suficiente para a decretação da medida (CPP, art. 126), e a jurisprudência do STJ (AgRg no REsp n. 2.015.694/SP) e TRF4 (ACR 5080776-84.2023.4.04.7100) confirma a validade dessas medidas. 6. O prejuízo alegado pela deterioração do veículo e impedimento da cobertura do seguro é esvaziado pela determinação judicial de indenização pelo seguro e depósito em juízo do valor do bem, medida que já foi operacionalizada pela seguradora YELUM SEGUROS S.A. 7. A alegação de decisões contraditórias não procede, pois o contexto fático e processual é distinto. No processo anterior, a restituição foi deferida no início da investigação (Operação Hélix), quando não havia indícios suficientes para o indiciamento. Atualmente, o réu foi denunciado e está sendo processado por organização criminosa e lavagem de dinheiro (Operação Heliport), o que justifica a manutenção da constrição. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A manutenção de bloqueio judicial sobre bens, mesmo que de origem lícita, é cabível quando há indícios veementes de sua vinculação, direta ou por equivalência, a crimes de lavagem de dinheiro ou organização criminosa, visando assegurar o futuro perdimento do proveito do crime. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 125, 126, 127, 129, 130, 131, inc. I, 132; CP, art. 91, inc. II, b; Lei nº 9.613/1998, art. 1º, *caput*, e art. 4º, *caput*, § 2º, § 4º; Lei nº 12.850/2013, art. 2º, *caput*; Decreto-Lei nº 3.240/1941, arts. 8º, 9º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.015.694/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 15.05.2023; TRF4, ACR 5080776-84.2023.4.04.7100, Rel. Danilo Pereira Junior, 7ª Turma, j. 30.07.2024.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
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7ª Turma · TRF4 · presidente: Ângelo Roberto Ilha da Silva
Composição: Ângelo Roberto Ilha da Silva (presidente); Alexandre Gonçalves Lippel; Luiz Carlos Canalli.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.