Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA PARA CONDENAR A FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO VERSAM EM VERIFICAR: (I) O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS; (II) A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL; (III) A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES E JUROS COMPENSATÓRIOS POR PARTE DO MUNICÍPIO; E (IV) A VALIDADE DA IMPOSIÇÃO PROPOSTA NA SENTENÇA QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.3. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO. AÇÃO QUE NÃO VERSA SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E SIM SOBRE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. PRECEDENTES. PEDIDO DEFERIDO.4. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA QUE JUSTIFIQUE A CONDENAÇÃO. CENÁRIO FÁTICO QUE DEMONSTRA MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES.5. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE PERMITIR EVENTUAL MENSURAÇÃO DE QUANTO O AUTOR SUPOSTAMENTE TERIA DEIXADO DE LUCRAR EM DECORRÊNCIA DO EVENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER REGIDOS PELOS §§3º E 5º, DO ART. 85 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. SUCUMBÊNCIA QUE, CONTUDO, É RECÍPROCA NOS TERMOS DO ART. 86 DO CPC.7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.