Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 157, § 2º, I E II C/C O ART. 71 AMBOS DO CP. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÕES E DELAÇÕES DE CORRÉUS EM SOLO POLICIAL. CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NA FASE DO CONTRADITÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS. VALIDADE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ABSOLVIÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DOSIMETRIA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Demonstradas, mediante provas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciados descritos na denúncia, a improcedência dos pleitos absolutórios é manifesta, não havendo falar, destarte, em ausência ou insuficiência de provas. II. A palavra da vítima é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade. Precedentes do STJ. III. Os depoimentos prestados por policiais são dotados de fé pública, inerente à função que exercem, de tal sorte que podem, validamente, fundamentar decreto condenatório, sobretudo quando submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, e desde que em consonância com as demais provas dos autos. IV. O STF e o STJ consolidaram jurisprudência no sentido de que a retratação da confissão extrajudicial não é suficiente para elidir sua validade para o convencimento acerca da autoria, quando for confirmada por elementos produzidos sob o crivo do contraditório. Ademais, as nossas Cortes Superiores sedimentaram orientação de que a delação realizada por corréu em solo policial e não ratificada na fase judicial, se em harmonia com as demais provas produzidas em juízo, sob o manto do contraditório, é idônea para embasar a convicção do julgador, com a consequente condenação. V. Existindo prévia convergência de vontades para a prática do crime de roubo, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, comunica-se ao coautor, mesmo não sendo ele o executor direto da infração penal. Porquanto comprovadas as relevantes funções desempenhadas pelo réu na prática criminosa, não há falar em participação de menor potencial ofensivo. Precedentes do STJ. VI. A jurisprudência do STF e do STJ é no sentido de que, em razão do princípio do livre convencimento motivado, a manifestação do Ministério Público não vincula órgão julgador. VII. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.