Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INADMISSÍVEL A ESCOLHA ALEATÓRIA SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida nos da Ação em epígrafe, que declinou da competência do Juízo para processar e julgar o presente feito em prol do Juízo da Comarca de Icapuí/CE, por verificar que este é o domicílio da autora. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão posta sub judice consiste em verificar a possibilidade de o Juízo declarar de ofício sua incompetência relativa para processar e julgar a ação em referência. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Sendo a hipótese de competência absoluta, sem a possibilidade de escolha aleatória, ante a ausência de justificativa plausível, por parte da consumidora, tem-se que a ação deve ser julgada e processada no foro da Comarca de Icapuí/CE, razão pela qual não merece reforma a decisão agravada. IV - DISPOSITIVO 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
por unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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