Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Alteração legislativa superveniente. Retroatividade da lei mais benéfica. Necessidade de comprovação de dolo. Ausência de dano efetivo ao erário. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta por José Martinho Cândido de Castro contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Serra Branca, que julgou procedente em parte pedido condenatório formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. O MP imputou ao apelante, ex-Prefeito Municipal de Gurjão-PB, no exercício financeiro de 2012, a prática de diversos atos de improbidade administrativa (itens "a" a "s"), tendo a sentença condenado pelos itens "c", "i", "m", "o", "p" e "s", aplicando sanções de suspensão dos direitos políticos por 5 anos, ressarcimento de R$ 133.480,06 e multa civil equivalente a 20 vezes a remuneração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, com a vigência da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente o regime de responsabilização por atos de improbidade administrativa, as condutas imputadas ao apelante ainda se configuram como atos ímprobos, considerando: (i) a necessidade de comprovação de dolo em todas as modalidades de improbidade; (ii) a exigência de dano efetivo ao erário nos atos do art. 10; e (iii) o rol taxativo das condutas do art. 11. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 14.230/2021 estabeleceu a necessidade de comprovação de dolo para todas as modalidades de atos de improbidade administrativa, afastando a responsabilização por culpa anteriormente prevista no art. 10, sendo aplicável retroativamente aos processos sem trânsito em julgado, conforme Tema 1199 do STF. 4. Para os atos que causam lesão ao erário (art. 10), além do dolo, passou a ser exigido dano efetivo e comprovado, não mais se admitindo presunção de prejuízo (dano in re ipsa). 5. O art. 11 da Lei de Improbidade passou a prever rol taxativo de condutas, sendo revogados os incisos I e II, e suprimida a expressão "notadamente" do caput, configurando atipicidade superveniente para condutas genéricas. 6. Relativamente às dispensas de licitação (itens "c" e "i"), não restou demonstrado dolo específico nem dano efetivo ao erário, tratando-se de irregularidades administrativas que não se adequam ao novo regime da improbidade. 7. Quanto aos demais itens ("m", "o", "p" e "s"), igualmente não foi comprovado o elemento subjetivo doloso exigido pela nova legislação, configurando atipicidade das condutas. IV. Dispositivo 8. Recurso provido. Sentença reformada integralmente. Pedido condenatório julgado improcedente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 29-A, § 2º, II, e 77 do ADCT; Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, 9º, 10, 11 e 12; Lei nº 14.230/2021; Lei nº 8.666/1993. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 843.989 (Tema 1199), Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 18.08.2022; STJ, AgInt no RMS 65.486/RO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.08.2021; TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.206889-4/001, Rel. Des. Wagner Wilson, 19ª Câmara Cível, j. 09.03.2023.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Composição: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (presidente); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Horácio Ferreira de Melo Júnior; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Carlos Antônio Sarmento (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.