Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA - ENCARGOS LEGAIS - LEI Nº 14.905/2024 - APLICAÇÃO IMEDIATA A PARTIR DA VIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO PARA MODIFICAR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TEMA 1.368 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A superveniência dos precedentes do STF e do STJ acerca da interpretação do art. 406 do Código Civil não autoriza a alteração de título executivo judicial acobertado pela coisa julgada durante a fase de cumprimento de sentença. 2. A Lei nº 14.905/2024 possui natureza cogente e de ordem pública, razão pela qual incide imediatamente sobre os efeitos produzidos a partir de sua vigência, observando-se o princípio do tempus regit actum. A aplicação imediata da Lei nº 14.905/2024 não implica retroatividade nem afronta à coisa julgada, preservando-se os critérios definidos no título executivo até a entrada em vigor da nova legislação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.