Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA POR PECULATO. PRETENSÕES DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP); DE REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; DE ALTERAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; DE outorga dos BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO POR IMPULSO OFICIAL DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1) Afasta-se a tese de remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), se constatado que o acusado, expressamente optou por não formalizar a medida, de modo que não há se cogitar em nova oportunidade para seu oferecimento, por razão de preclusão lógica, notadamente ante a ausência de previsão legal e do recebimento da denúncia e prolação de sentença. 2) Diante do efeito vinculante, por força normativa dos artigos 1039 a 1041 da Lei 13.105/15 (NCPC), da deliberação proferida pela Suprema Corte em sede do recurso extraordinário com repercussão geral nº 597.270/RS, assentando a inviabilidade de as circunstâncias previstas nos artigos 65 e 66 do Código Penal conduzirem à diminuição de uma pena-base abaixo do mínimo legal, estando em igual diapasão o enunciado da súmula nº 231 do Superior Pretório, juridicamente impossível é o deferimento da pretensão recursal de redução da resposta penal do apelante aquém do piso abstrato mediante aplicação da atenuante da confissão espontânea. 3) A escolha da pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, está afeta a discricionariedade conferida ao magistrado, não tendo o condenado direito subjetivo à escolha da pena alternativa que melhor lhe aprouver, sendo que, no caso, a pena substitutiva de prestação pecuniária, de índole reparadora, sobre ser a mais benéfica dentre as que estão previstas no artigo 43 do Código Penal, é que melhor atenderá ao caráter ressocializador da reprimenda. 4) Considerando que a prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade, de índole reparadora, foi fixada em tanto exacerbado e sem a devida fundamentação, imperativa a sua redução, por impulso oficial, para valor proporcional ao prejuízo arcado pela empresa pública. 5) Os pedidos de outorga da gratuidade da justiça e eventual isenção do pagamento das custas processuais devem ser formulados ao juízo executivo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS DE OFÍCIO, REDUZIDA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5241987-30.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR NICOMEDES DOMINGOS BORGES, Goiânia - 2ª UPJ Varas de crimes punidos com reclusão e detenção: 2ª, 4ª, 8ª, 9ª e 10ª, julgado em 07/02/2024, DJe de 07/02/2024).” Feitas tais considerações, vejo que ausente ilegalidade ou abusividade a ser reparada por via mandamental. Diante do exposto, acolhendo o parecer do órgão ministerial de cúpula, conheço do pedido e denego a ordem impetrada.Goiânia, data da assinatura eletrônica.Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira Desembargadora Relatora5A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em acolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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